COMTUR |

O Conselho Municipal de Turismo de Urubici foi criado através da Lei Municipal de Nº 442/97 e posteriormente alterada por Lei Complementar Nº 1147/2007 e Nº 1163/2007, que tem por finalidade, planejar o desenvolvimento sustentável do turismo em Urubici.
Compete ao COMTUR:
1) Planejar e Coordenar
- Servir de ponto central para a coordenação de todas as atividades relacionadas ao turismo;
- Atuar como elemento de ligação entre todos os níveis de governo, a comunidade e a iniciativa privada, para coordenar as ações que se relacionam com a atividade turística;
- Coordenar a coleta e a disseminação de informações ;
- Proporcionar a coordenação do marketing do destino;
- Monitorar a expansão dos impactos turísticos que beneficiem o município.
2) Administrar, promover e oferecer serviços
- Proporcionar serviços comuns que valorizem a satisfação do turista;
- Estimular e obter serviços especializados que melhorem a eficiência das organizações turísticas em geral.
3) Avaliar e aperfeiçoar o setor
- Realizar pesquisas relevantes ou estimulá-las com os outros órgãos;
- Analisar pesquisas e informações sobre o setor;
- Promover a qualificação de recursos humanos para o setor.
4) Normatizar e controlar
- Estabelecer normas e leis regulamentadoras do setor;
- Garantir a obediência às normas.
A história de Urubici deve ter iniciado ainda quando da criação do mundo.
De uma beleza exuberante entre montanhas, fontes de água e cascatas, campos, uma flora e fauna diversificada, poderia ter sido muito bem o lugar que Deus escolheu para o seu descanso no sétimo dia, após seis dias de grande trabalho e criatividade na criação do mundo. Terra caprichada, em grutas naturais, deixa-nos ainda bem registrada a história dos índios guaranis que por aqui viveram, e com eles muitas lendas de tesouros escondidos e outras heranças como o próprio nome do município.
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